Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.9070.0007.7100

1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Caracterização (alegação de violação aos arts. 1º, III e IV, 5º, II, 7º, 21, XXIv, 37, «caput e § 6º, 97, 103-A, 170, «caput, e 193, da CF/88, 9º e 626, da CLT, CLT, 186, 265, 421, 927, 932 e 942, parágrafo único, do CCB/2002 e 27, III, 31, 51, 54, 55, 56, 61, 67, 68, 70, 71, «caput e §§ 1º e 2º, e 78 da Lei 8.666/93, contrariedade à Súmula 331/TST e à Súmula Vinculante/STF 10 e divergência jurisprudencial).

«A Suprema Corte, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa «in elegendo desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa «in vigilando decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66 e 67, caput e § 1º da Lei 8.666/93, que não foram objeto de ação de inconstitucionalidade. Na espécie, depreende-se que o reclamado Estado do Rio Grande do Sul incorreu em culpa in vigilando pela ausência de fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa contratada. Destarte, ao manter a responsabilidade subsidiária declarada em primeiro grau, o Colegiado julgou em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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