Jurisprudência Selecionada
1 - TST Responsabilidade subsidiária.
«A causa está sujeita ao procedimento sumaríssimo, hipótese em que «somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, conforme disposto no CLT, art. 896, § 9º, e nos termos da Súmula 442/TST, de modo que se tornam inócuas as alegações de afronta aos artigos 267, VI, e 301, X, do CPC/1973. Por outro lado, a invocação genérica de ofensa ao CF/88, art. 5º, II de 1988 não é suficiente para autorizar o conhecimento de recurso de revista com base na previsão da alínea «c do CLT, art. 896, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido violação de preceito infraconstitucional, como ocorre neste caso. ... ()
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