Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso ordinário em mandado de segurança. Ato coator consubstanciado em antecipação de tutela parcialmente concedida na reclamação trabalhista para que a reclamada abstenha-se de concretizar os efeitos da dispensa por justa causa. Auxílio doença. Presença dos pressupostos do CPC/1973, art. 273.
«Verifica-se, na hipótese em tela, que o magistrado concedeu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, na reclamação trabalhista originária, para que a reclamada abstenha-se de aplicar os efeitos da dispensa por justa causa enquanto o reclamante permanecer em gozo de auxílio doença. Nesse contexto, cumpre registrar que a concessão de auxílio doença não obsta a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, haja vista que, não obstante a suspensão, persistem os deveres de lealdade, probidade e boa-fé. Entretanto, na presente hipótese, a alegada falta grave foi cometida antes do período de suspensão do contrato laboral. O benefício previdenciário foi concedido de 27/09/2013 a 31/12/2013 e a dispensa por justa causa foi comunicada em 22/11/2013, no decorrer, portanto, da licença, fato que obsta a dispensa. Dessa forma, o contrato de trabalho encontrava-se suspenso, hipótese em que se permite a comunicação ao empregado da justa causa, contudo, a rescisão contratual apenas poderá ser efetivada após o fim da causa suspensiva conferida ao pacto laboral. Conclui-se que se afigura presente, pois, a verossimilhança de que cogita o CPC/1973, art. 273, Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Precedentes da SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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