Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Registrou-se que a Lei 6.019/74, art. 1º, por tratar de trabalho temporário, não incidiria ao caso; que o contrato se encerrou antes da Lei 13.429/2017, pelo que suas disposições não disciplinariam o caso concreto; que os arestos estavam superados, e; que incidiria a Súmula 221/TST e CLT, art. 896, § 1º-A, II, acerca da indicação de contrariedade à Súmula 331/TST. 2 - Inconformada, a reclamada aduz que incide ao caso as teses firmadas nos julgamentos da ADPF 324, RE 958252 e RE 635.546 (Tema 383). Alega a legalidade da contratação por meio de terceirização e a inexistência de subordinação direta. Ataca a decisão monocrática porque teria se baseado no óbice da Súmula 126/TST e porque adotado técnica de julgamento «per relationem . Formula, ainda, argumentos inovatórios em relação ao recurso de revista. 3 - Trata-se de argumentação dissociada da fundamentação jurídica adotada pela decisão monocrática que se busca reformar. A reclamada não impugna qualquer dos aspectos indicados na decisão monocrática e ainda lhe atribuiu conteúdo não correspondente (Súmula 126 e fundamentação «per relationem ). 4 - O recurso da reclamada incorre no óbice da Súmula 422/TST, I, tendo em vista que «não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Forçoso concluir que a agravante desatendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar, de modo claro, preciso e específico, contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. 5 - Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, de que «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 6 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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