Jurisprudência Selecionada
1 - TST Acidente de trabalho. Nexo de causalidade. Dano moral.
«De início, cumpre destacar que a Empresa relata ter sucedido a antiga empregadora do Autor, mediante contrato de sucessão. Logo, restando incontroversa a concessão da malha ferroviária, não há que se falar em ausência de culpa da Empresa, ora Recorrente, por força do previsto na Orientação Jurisprudencial 225, I, da SDI-I do TST. Ademais, ficou consignado no acórdão regional que o Autor sofreu «compressão do nervo ulnar no cotovelo, que resultou «na incapacidade atual, parcial e possivelmente definitiva para o trabalho de mecânico ou de qualquer outro que exija esforço físico, com o membro superior esquerdo (fls. 856-857), registrando ainda a existência de nexo causal entre a doença e as atividades desenvolvidas na Empresa e ainda ter o laudo pericial indicado que «o trauma sofrido quando bateu seu cotovelo na viga, tenha entrado como um fator a mais para agravar o problema, já que o simples esforço de mecânico pode desencadear a doença dependendo da suscetibilidade de cada pessoa, refutando a alegação da empresa de culpa exclusiva do Empregado, ao fundamento de que a Empresa «não trouxe aos autos qualquer elemento capaz de demonstrar a responsabilidade do reclamante pelas lesões sofridas, não tendo apresentado assistente técnico, ou protestado pela produção de prova oral (fl. 858), nem houve impugnação quanto às condições de trabalho relatadas pelo Empregado. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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