Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5455.8004.7200

1 - TST Ii. Recurso de revista do banco bmg. Matéria remanescente. Unicidade contratual.

«A Corte Regional manteve o entendimento a respeito do reconhecimento da unicidade contratual com a Prestaserv no período de 01/6/2006 a 20/12/2008, descaracterizando o alegado contrato de natureza temporária no período de 01/6/2006 a 27/11/2006. Aquela Corte consignou que a Prestaserv «não se desincumbiu do seu ônus de comprovar os severos requisitos da Lei 6.019/74, que, efetivamente, justificassem a contratação do Obreiro, na modalidade temporária, no período de 01/06/2006 a 27/11/2006. De fato, admitida a prestação de serviços, o ônus de comprovar que a relação jurídica deu-se de forma diversa do contrato por prazo indeterminado, fato impeditivo do direito do autor, nos termos do CPC, art. 333, II, é do reclamado. Logo, não se há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC. Ademais, não comprovada a prestação de serviços de forma temporária, não há violação dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. No que se refere à divergência jurisprudencial, os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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