Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Direito privado. Negócio jurídico bancário. Obrigação de fazer. Cumulação. Indenização. Título de dívida. Protesto. Ato lícito. Renegociação. Baixa. Devedor. Responsabilidade. Lei 9492/1997, art. 26. Previsão legal. Dano moral. Não configuração. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Ação de obrigação de fazer e indenizatória. Renegociação do débito após o protesto do título. A baixa do protesto pode e deve ser providenciada pelo devedor, salvo estipulação em contrário com o credor que, no caso concreto, não houve. Dano moral não configurado.
«O protesto inicialmente foi lícito e sua manutenção, após a renegociação da dívida não caracteriza dano moral, pois a própria devedora poderia ter providenciado no levantamento com a apresentação da carta de anuência. Ademais, não restou demonstrada negativa de emissão da carta de anuência, ônus que competia à parte autora. Inexistência de ato ilícito por parte do banco requerido. Disposição legal expressa a respeito: Lei 9492/1997, art. 26, caput (Lei que regula os serviços de protestos de títulos e outros documentos de dívida). APELO PROVIDO..... ()
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