Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Danos materiais emergentes e lucros cessantes. Ausência de provas.
«A despeito da nulidade do contrato, esta não exime a administração de indenizar os danos sofridos pelo outro contratante, quando este não tiver dado causa à nulidade, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 59, parágrafo único. Hipótese concreta em que o autor não logrou evidenciar a ocorrência de danos materiais emergentes ou lucros cessantes decorrentes da rescisão antecipada da avença, ônus que lhe incumbia, ex vi do CPC/1973, art. 333, I. Improcedência do pedido mantida, embora por fundamento diverso.... ()
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