Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Responsabilidade do réu.
«A responsabilidade do réu decorre do fato de não ter retirado da internet o blog falso criado por terceiro com conteúdo difamatório, de forma célere e ágil, atendendo ao pedido/denúncia feita pela mesma na ferramenta apropriada. Presentes, pois, os pressupostos da responsabilidade civil. Não há dúvida do enorme evidente interesse público e social na maior acessibilidade possível a informações, num mundo que não mais tolera a censura e busca uma maior transparência das informações. Todavia, tal interesse deve necessariamente também levar em consideração a necessidade de se proteger direitos fundamentais e legítimos interesses individuais que possam ser ilicitamente violados por divulgação de informações lesivas e inverídicas na rede. Contudo, em relação à remoção de indefinidos e indeterminados arquivos disponibilizados através do meio de pesquisa da ferramenta Google Search resta impossível o cumprimento diante da ausência de indicação das URLs. Nesse aspecto é acolhida a irresignação do réu. DANOS MORAIS. Os danos morais, nesse caso, são evidentes, in re ipsa, decorrendo do próprio fato, sendo desnecessário maior prova. QUANTUM fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) na origem, valor que se mostra razoável para o caso, compatível com precedentes desta Câmara, pelo que vai mantido, ausente recurso da parte autora. JUROS MORATÓRIOS. O termo inicial dos juros moratórios deve fluir da data em que formulado pela autora o requerimento administrativo para retirada do blog difamatório da internet (11/06/2013). ... ()
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