Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Dano moral. Quantum. Os valores fixados na origem. R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelos danos morais, e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos estéticos. Devem ser majorados para que possam compensar satisfatoriamente os danos sofridos (princípio compensatório. Todo o dano deve ser reparado), e ao mesmo tempo evitar o enriquecimento sem causa (princípio indenitário. Nada mais do que o dano deve ser reparado). Isso porque a autora sofreu fraturas múltiplas, foi submetida a cirurgias, teve colocados diversos pinos, parafusos e placas em sua perna, ficou hospitalizada durante mais de dois meses. Ao longo de todo esse período, sofreu dores constantes. Como sequelas, ficou com considerável limitação no movimento de seu joelho, não mais poderá praticar esportes, teve que se submeter a fisioterapia diária por mais de ano e apresenta extensas cicatrizes em várias partes de sua perna direita. Obviamente visíveis, em se tratando de mulher. Valores elevados para R$30.000,00 para os danos morais puros e R$10.000,00 para os danos estéticos, considerando não só a retroação dos juros moratórios à data da citação, mas também o fato de uma limitada assunção da possibilidade de acidente, por parte de quem participa desse tipo de brincadeira, como também pelo fato de que o acidente em si esteve vinculado a uma manobra imputável à condutora, e não a um defeito do veículo ou da pista.
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