Jurisprudência Selecionada
1 - TST Indenização por danos morais. Acidente de trabalho. Responsabilidade subsidiária. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi. Ausência de comprovação de culpa da tomadora de serviços.
«Discute-se nos autos a responsabilidade da 1ª reclamada, tomadora de serviços, pelo acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, em suas dependências, no momento em que realizava recuperação de algumas telhas no telhado da contratante. O reclamante sofreu uma queda que lhe ocasionou paraplegia completa e irreversível. Na hipótese, por meio de contrato de empreitada para realização de obra certa, a tomadora de serviços contratou a empresa JP Componentes Eletrônicos Ltda. «para a execução de obra certa qual seja instalação de um sistema de para-raios em método de cálculo de esfera rolante ligados em malha com captores tipo Faraday instalação de um sistema completo de iluminação de emergência e instalação de um sistema completo de central de alarme de incêndio. Incontroverso o acidente ocorrido e suas consequências, bem como que o contrato celebrado era de empreitada para obras de construção civil. Esta Corte superior tem adotado o entendimento de que a dona da obra é responsável pelo pagamento de indenização por danos morais, no caso de acidente de trabalho, na hipótese de demonstração da sua culpa no infortúnio. Todavia, in casu, o Tribunal Regional concluiu que não ficou comprovada a culpa da tomadora de serviços nem da prestadora. Assim, qualquer rediscussão acerca da ausência de culpa, como pretende o reclamante, para adoção de entendimento contrário àquele sustentado pelo Regional, implicaria, inevitavelmente, o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. ... ()
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