Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Doença do trabalho. Perda auditiva. Prescrição. Marco inicial.
«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o marco inicial da prescrição da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional - perda auditiva - dos ex-empregados da extinta RFSSA, que realizaram exames audiométricos muitos anos após a extinção do contrato de trabalho, é a data da extinção do respectivo contrato. Extrai-se do acórdão que o contrato de trabalho do reclamante se encerrou em 28/8/1999, que a perícia para constatação da doença ocupacional foi realizada em 01/9/2008 e que a presente ação foi ajuizada em 19/9/2008. Decorridos menos de 10 anos entre a extinção do contrato de trabalho e a data da entrada em vigor do CCB/2002, Código Civil de 2002, incide a regra de transição insculpida no art. 2.028 do novo Código, o que atrai a aplicação da prescrição trienal de que trata o CCB/2002, CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Tendo o reclamante ajuizado a presente ação apenas em 19/9/2008 mister a pronúncia da prescrição total do direito de ação. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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