Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Recurso antes da égide da Lei 13015/2014. Intervalo intrajornada. Dano moral. Matéria de fato que não empolga revista. Não conhecimento.
«A conclusão do Regional quanto às matérias tituladas embasou-se nas provas que foram produzidas nos autos e, ao contrário do que alega o Recorrente, o conjunto probatório registrado pelo Regional sustenta a conclusão a que chegou o órgão julgador, não havendo elementos que possam justificar a alteração do teor da decisão. A instância ordinária é soberana na apreciação das provas produzidas nos autos, que objetivam conduzir o magistrado à verdade dos fatos alegados pelas partes. Se o Regional de origem, sopesando as provas apresentadas pelas partes, concluiu da forma que fundamentou, é incabível qualquer modificação da decisão recorrida em função das alegações feitas pelo Recorrente em seu Recurso de Revista, pois, não havendo registro fático das referidas alegações, é necessário revolver fatos e provas, o que não é possível nesta sede recursal. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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