Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5910.3010.1900

1 - TST Recurso de revista. Recurso antes da égide da Lei 13015/2014. Intervalo intrajornada. Dano moral. Matéria de fato que não empolga revista. Não conhecimento.

«A conclusão do Regional quanto às matérias tituladas embasou-se nas provas que foram produzidas nos autos e, ao contrário do que alega o Recorrente, o conjunto probatório registrado pelo Regional sustenta a conclusão a que chegou o órgão julgador, não havendo elementos que possam justificar a alteração do teor da decisão. A instância ordinária é soberana na apreciação das provas produzidas nos autos, que objetivam conduzir o magistrado à verdade dos fatos alegados pelas partes. Se o Regional de origem, sopesando as provas apresentadas pelas partes, concluiu da forma que fundamentou, é incabível qualquer modificação da decisão recorrida em função das alegações feitas pelo Recorrente em seu Recurso de Revista, pois, não havendo registro fático das referidas alegações, é necessário revolver fatos e provas, o que não é possível nesta sede recursal. Recurso de Revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF