Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5910.3010.7200

1 - TST Doença profissional. Danos morais. Comprovação efetiva do dano. Desnecessidade. Provimento. Incapacidade de natureza leve. Indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

«Cinge-se esta discussão à existência de danos morais decorrentes de doença profissional adquirida pelo reclamante, contratado na função de «prático, o qual adquiriu «tenossinovite. Embora a Corte regional aponte que a doença que acometeu o reclamante seja de natureza leve, bem como que a incapacidade laborativa dela resultante seja igualmente moderada, «podendo, por outro lado, exercer outras tarefas, de mesma complexidade, compatíveis com o quadro existente, foi consignado, na decisão recorrida, que «as patologias detectadas, caracterizadas como formas de apresentação de lesão por esforços repetitivos, guardam relação de causa e efeito com o trabalho realizado, implicando um prejuízo parcial da capacidade funcional laborativa. No que diz respeito à constatação da culpa da reclamada na aquisição da moléstia laboral, a prova pericial transcrita no acórdão recorrido aponta que a atividade desempenhada se caracterizava «pela realização de movimentos repetitivos, implicando uma sobrecarga dos membros superiores. Há que se considerar, ainda, o não cumprimento, pela reclamada, das normas de saúde, segurança e higiene do trabalho, a que estava obrigada. Indene de dúvida, portanto, a demonstração da existência de dano sofrido pelo reclamante, ante o diagnóstico da doença, bem como o nexo de causalidade com o trabalho por ele desenvolvido em favor da reclamada. O CF/88, art. 5º, X dispõe o seguinte: «são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; O dano moral de ordem íntima prescinde de prova da sua ocorrência, em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos, bastando a demonstração do ato ilícito ou antijurídico em função do qual a parte afirma tê-lo sofrido. Com efeito, revela-se desnecessária a prova concreta do dano moral nos casos de pedido de indenização decorrente de doença profissional ou acidente do trabalho, bastando, para tanto, a comprovação do nexo de causalidade e da culpa do agente, em virtude de se tratar de dano existente in re ipsa, hipótese dos autos. Ante a demonstração da natureza leve da lesão, fixa-se o valor da indenização no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). ... ()

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