Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP FURTO SIMPLES.
Réu que, por ocasião de desgraça particular do ofendido, subtraiu, para si, a motocicleta Honda/CBX. PRELIMINAR. Pedido de rejeição da denúncia por ausência de justa causa para a ação penal. Inadmissibilidade. Peça inicial acusatória que preencheu os requisitos exigidos pelo CPP, art. 41. Ademais, superveniência de sentença condenatória. A apreciação do mérito, ao analisar de forma exaustiva os elementos probatórios coligidos durante a instrução, supera qualquer discussão acerca da ausência de justa causa. Preliminar rechaçada. MÉRITO. Prova robusta da autoria e da materialidade delitiva. Depoimentos coerentes e seguros da vítima e dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do acusado. Réu que apresentou relatos contraditórios nas oportunidades em que foi interrogado. Além disso, versões exculpatórias não comprovadas sequer por indícios. Testemunhas arroladas pela defesa que não presenciaram os fatos. Acusado flagrado na posse da «res furtiva". Inversão do ônus da prova, nos termos do CPP, art. 156. Hipótese, ademais, em que o crime se consumou no momento em que o apelante se tornou possuidor da motocicleta da vítima, ainda que por breve período, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Impossibilidade de reconhecimento da tentativa. Excludente de culpabilidade do CP, art. 28, § 1º não reconhecida. Acusado que consumiu bebida alcóolica por livre e espontânea vontade antes dos fatos. Embriaguez voluntária que não exclui o crime. Inteligência do CP, art. 28, II. Inviável o reconhecimento do crime de apropriação indébita, previsto no CP, art. 168, uma vez que o acusado não tinha a posse, nem a detenção da motocicleta. Condenação mantida nos termos da sentença. PENA E REGIME PRISIONAL. Básicas que partiram dos mínimos legais e, na segunda fase, foram majoradas em um sexto, diante da agravante prevista no CP, art. 61, II, «j (desgraça particular do ofendido). Acusado que se aproveitou de acidente de trânsito envolvendo a vítima para furtar a sua motocicleta deixada na via pública. Regime aberto mantido. Pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades assistenciais públicas e interdição temporária de direitos. Pleito de isenção do pagamento das custas processuais que deve ser formulado perante o Juízo das Execuções Criminais, o qual poderá analisar com profundidade a situação financeira do acusado. Recurso improvido, rejeitada a matéria preliminar... ()
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