Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Arma de fogo de uso permitido. Posse ilegal. Atipicidade da conduta. Ocorrência. A Lei 11706/08, nos seus artigos 30 e 32 prorrogou o prazo até 31 de dezembro de 2008, para que os possuidores e proprietários de armas de fogo ainda não registradas, solicitassem seu registro ou promovessem as suas entregas espontaneamente. Enquanto não decorrido este lapso temporal, a posse dentro de casa ou dependências, de arma de fogo sem registro, não configura infração penal. Ausência de justa causa para a ação penal. Reconhecimento. Concederam a ordem para trancar a ação penal.
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