Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. DECISÃO DO STF NO ARE 709.212. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 362/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . FGTS. DIFERENÇAS . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST OU VINCULANTE DO STF. SÚMULA 442/TST. CLT, art. 896, § 9º. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DO PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. Quanto à prejudicial de mérito, nos termos da Súmula 362/TST, II, e em observância da tese fixada pelo STF no ARE 709.212, é trintenária a prescrição aplicável à pretensão quanto aos valores de FGTS não depositados no curso do contrato de trabalho nas hipóteses em que o termo inicial para o recolhimento ocorreu antes de 13/11/2014. No caso, em 2018 o autor ajuizou ação postulando diferenças de FGTS referentes aos períodos de 2006 a 2010. Portanto, a prescrição aplicável é a trintenária, conforme o item II da Súmula 362/TST. 3. No tocante às diferenças de FGTS, a pretensão recursal está fundamentada na alegação de ofensa a dispositivos legais e comprovação de dissenso pretoriano, em desatenção ao disposto na Súmula 442/TST e no CLT, art. 896, § 9º. Agravo a que se nega provimento.
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