Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Não é toda e qualquer situação desconfortável, ainda que hábil a causar desgaste emocional, suficiente à materialização dos danos morais indenizáveis, haja vista que o incômodo ou a decepção resultante de transtornos inerentes aos negócios jurídicos consubstanciam sentimentos que cumprem ser catalogados como dissabores que todos rotineiramente temos, ao passo que, para a caracterização do dano moral, não há se prescindir de ato ilícito que importe em séria ofensa à esfera íntima do lesado, afastados então de sua tipificação os aborrecimentos a que todos os cidadãos estão sujeitos em virtude da convivência social, mas que não maculam sua boa imagem em relação aos demais, resultando em que, não havendo protesto indevido ou restrição do nome de consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito, não se verifica a ocorrência de abalo moral indenizável, porém apenas aborrecimento decorrente das relações inevitáveis da sociedade moderna. Recurso não provido.
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