Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.2483.1010.0500

1 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato bancário. Negativação indevida do nome do autor. Ação de compensação por danos morais julgada improcedente. Insurgência. Parcial acolhimento. O autor fez empréstimo junto ao réu para pagamento em parcelas mensais, as quais deveriam ser descontadas em folha de pagamento. Contudo, por razoes não bem esclarecidas, o fato é que não foram efetuados os descontos e em função disso o autor foi considerado inadimplente e o seu nome enviado para o SERASA. Em tais circunstâncias, conforme a jurisprudência deste Tribunal, a mora não foi do devedor, mas do credor, que efetuou o empréstimo para cobrar em folha e não se desincumbiu dessa tarefa. Sem razão o réu quando pretende imputar responsabilidade ao autor, dizendo que este deixou de monitorar seu holerite. Ainda que tenha acontecido isso, tal fato é irrelevante, pois na medida em que emprestou para cobrar em folha, o interesse nos efetivos descontos passou a ser do Banco. A dívida passou a ser quesível (de ir busar), donde ao Banco é que competia procurar receber. Se não havia efetiva inadimplência, não se justificava a remessa do nome do autor para os cadastros de inadimplentes, o que, ao contrário do que diz o réu, implica, sim, dano moral. A quantia de R$ 5.000,00 reputa-se compensação justa para o caso em exame, atendendo aos parâmetros de moderação e razoabilidade adotados em situações semelhantes. Recurso parcialmente provido.

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