Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.2891.8002.3500

1 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Danos reclamados oriundos de constrangimentos sofridos pelo autor (deficiente auditivo) perante fiscais de prova (vestibular). Descabimento. Autor que não observou o previsto no manual do candidato, que estabelece que o portador de qualquer espécie de deficiência deve atestá-la previamente, requerendo as condições especiais para a realização do exame (no caso do autor, o uso de aparelho auditivo). Vestibulando deficiente que, atendendo o que dispõe o manual, tem assegurado local diferenciado para a realização da prova. Autor que não observou o previsto no manual, sujeitando-se a fazer a prova com os demais candidatos. Se algum constrangimento houve (já que o fiscal não estava preparado para naquele local, receber pessoas portando aparelho auditivo), foi causado pela inércia do próprio autor. Exercício regular de direito da ré (dever de fiscalização). Autor que, ademais, após esclarecida a situação, acabou realizando a prova. Ausência de conduta culposa ou ato ilícto afasta o nexo causal (e via de conseqüência, o dever de indenizar). Sentença mantida. Recurso improvido.

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