Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Dano moral. Protesto indevido. Ação de indenização decorrente de subsistência de protesto de nota promissória e registro de distribuição da respectiva ação de execução, embora paga a dívida no curso do processo. Sentença que a julgou improcedente. Inconformismo. Parcial acolhimento. A sentença mostra-se acertada com relação à SERASA, a qual, como gerenciadora de banco de dados de proteção ao crédito, tinha o direito de exigir certidão negativa quanto à execução e, no que se refere ao protesto, declaração de pagamento dada pela credora ou, mesmo, exibição do título quitado, para cancelamento das anotações. No que se refere à credora da dívida, o inconformismo vinga. O processo da execução foi extinto porque recebeu tudo o que lhe era devido. A credora não retirou o título para cancelar o protesto, nem o entregou ao devedor para que o fizesse, deixou de recolher as custas pendentes, impedindo a anotação da extinção nos registros de distribuição. A dívida foi paga, com o que a subsistência da restriçãocreditícia configura sim prática de ato ilícito. Indenização que se fixa em R$ 2.500,00, dadas as peculiaridades do caso. Recurso parcialmente provido.
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