Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Dispensa discriminatória. Movimento paredista.
«O fato de a dispensa ter sucedido ao movimento paredista não implica, por si só, que a rescisão tenha caráter discriminatório ou tenha sido efetivada como represália ao movimento deflagrado pelos trabalhadores, até porque a dispensa sem justa causa insere-se no direito potestativo do empregador, cabendo ao autor o ônus da prova . (RO – 0010732-51.2013.5.18.0004. Relatora: Exma Desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque. Julgado em 30/09/2014).... ()
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