Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Indenização por danos morais.
«Os descontos realizados pelo empregador, ainda que indevidos, por si só, não maculam direitos da personalidade, cabendo ao reclamante o ônus da prova (arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC) no tocante à exposição em situação vexatória, atingindo sua hora subjetiva (opinião que a pessoa tem sobre si) e também a honra objetiva (opinião dos outros sobre a vítima). Recurso autoral desprovido.... ()
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