Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Ócio forçado. Dano moral.
«Ao impor ao trabalhador o ócio forçado, sem designar atribuições a serem realizadas por dias ou mesmo meses, a parte reclamada exorbita os limites de seu poder diretivo, de forma abusiva em afronta à dignidade da pessoa do trabalhador, a qual tem no desempenho de sua capacidade produtiva o valor dignificante do trabalho. Restando patente que a parte autora estava submetida a situação humilhante e constrangedora no ambiente de trabalho, fica caracterizada a violação a seu direito personalíssimo e o consequente dever de indenizar. (TRT18, RO - 0011931-75.2013.5.18.0015, Rel. Desembargador Elvecio Moura dos Santos, 3ª TURMA, julg. em 02/07/2014).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote