Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Rescisão indireta. Ônus da prova.
«Em se tratando de rescisão indireta, é do autor o ônus da prova, nos mesmos moldes que ao empregador compete se desincumbir de comprovar as faltas graves eventualmente perpetradas por seus empregados para o reconhecimento da dispensa por justa causa. Não tendo se desincumbido a contento do ônus da prova, não se cogita de reconhecimento de rescisão indireta.... ()
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