Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Rescisão indireta do contrato. Prova.
«A procedência do pedido de rescisão indireta do contrato de emprego pressupõe a existência de falta grave praticada pelo empregador, suficiente para impossibilitar a continuidade do vínculo, e exige a presença simultânea de determinados requisitos, como gravidade do ato faltoso, proporcionalidade entre a falta e a punição/reação, atualidade e imediatidade da punição/reação, recaindo sobre o reclamante o ônus da prova, nos mesmos moldes que ao empregador compete comprovar as faltas graves eventualmente perpetradas por seus empregados para o reconhecimento da dispensa por justa causa. Não havendo prova nestes moldes, rejeita-se a pretensão exordial.... ()
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