Jurisprudência Selecionada
1 - TRT4 Revista íntima. Toque físico e contato visual com partes do corpo. Dano moral.
«A mera conferência visual de pertences dos empregados, mormente quando feita a todos os trabalhadores, sem qualquer distinção, à semelhança das revistas realizadas nos estabelecimentos bancários e congêneres, não configura dano moral. Por outro lado, é abusiva a conduta do empregador quando a revista implica contato físico com partes do corpo do empregado e, em caso de suspeita de ocultação de produtos, condução ao vestiário para verificação visual por meio da remoção de parte do vestuário do trabalhador. Constatada esta última hipótese, no caso concreto, é devida a indenização por dano moral. [...]... ()
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