Jurisprudência Selecionada
1 - TRT4 Danos morais. Uso de expressões injuriosas. Prova oral dividida. Prestígio à cognição do juízo de origem.
«A prova oral produzida não confirma cabalmente nem para a versão da autora e nem para a da ré, tendo cada testemunha dado suporte à versão da parte que a convidou. Nessas circunstâncias é relevante privilegiar a percepção e a sensibilidade do magistrado que produziu a prova. O juiz que colhe o depoimento analisa a prova produzida não apenas a partir das palavras frias postas no papel, mas percebendo outras nuances que compõem o valor probatório do depoimento, como a linguagem corporal, a temporalidade e a métrica da fala e mesmo o modo de se expressar. Essa percepção deve ser privilegiada na valoração da prova, razão pela qual se conclui pelo acerto da decisão. Registre-se, em tal sentido, que a magistrada recorrida identificou mudança no padrão de comportamento da primeira testemunha do reclamado, tendo registrado tal impressão quando da realização da audiência. De tal forma, entende-se que houve prática de ato ilícito por parte da ré, caracterizado pelo uso de expressões injuriosas por parte de um de seus empregados, com conivência dos superiores hierárquicos. Recurso da reclamada improvido. [...]... ()
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