Jurisprudência Selecionada
1 - TRT4 Dano moral. Revista de bolsa e pertences pessoais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A revista de bolsa em frente aos clientes da empresa, inclusive com o seu esvaziamento e a exposição dos pertences pessoais, caracteriza violação à intimidade da trabalhadora. No caso, não é a revista de bolsa, considerada em si mesma, que caracteriza o dano moral, mas essa revista sendo realizada em frente aos clientes da empresa e com a obrigatoriedade de exposição total dos pertences pessoais, o que não pode ser tido como exercício regular do direito de fiscalização. Recurso parcialmente provido. [...]... ()
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