Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Homicídio qualificado tentado e quadrilha. Falta de fundamentação da decisão que deu prosseguimento à ação penal. Procedimento do tribunal do Júri. Impossibilidade de absolvição sumária após a apresentação de resposta escrita. Desnecessidade de motivação extensa sobre as teses suscitadas na defesa preliminar. Possibilidade de manifestação judicial sucinta. Nulidade não configurada.
«1. No procedimento do Tribunal do Júri, com o advento da Lei 11.689/2008, depois de oferecida a denúncia ou a queixa, o Juízo singular pode seguir dois caminhos: rejeitá-la liminarmente, caso seja uma das hipóteses previstas no artigo 395 da Lei Adjetiva, quais sejam, inépcia da exordial, falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, e falta de justa causa para o seu exercício, ou recebê-la, nos termos do CPP, artigo 406 - Código de Processo Penal, ordenando a citação do acusado para oferecer sua defesa. ... ()
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