Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Folha de salários. Compensação tributária. Lei 8.212/1991, art. 89, § 3º. Limitação de 30% sobre os valores compensáveis. Vigente no momento da propositura da ação. CTN, art. 106. Inovação recursal. Impossibilidade.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 796.064/RJ, sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973, consolidou o entendimento segundo o qual os limites à compensação tributária, introduzidos pelas Leis 9.032/1995 e 9.129/1995, que, sucessivamente, alteraram o disposto no Lei 8.212/1991, art. 89, § 3º, são de observância obrigatória pelo Poder Judiciário enquanto não declarados inconstitucionais os aludidos diplomas normativos (em sede de controle difuso ou concentrado), uma vez que a norma jurídica, enquanto não regularmente expurgada do ordenamento, nele permanece válida, razão pela qual a compensação do indébito tributário, ainda que decorrente da declaração de inconstitucionalidade da exação, submete-se às limitações erigidas pelos diplomas legais que regem a referida modalidade extintiva do crédito tributário. Precedentes: AgRg no REsp 1.291.355/PE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/8/2015, DJe 31/8/2015; AgRg no REsp 1.577.924/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/4/2016, DJe 27/5/2016). Ajuizada a ação quando em vigor os referidos dispositivos legais, antes, portanto, da alteração introduzida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, deve ser respeitado o limite à compensação tributária antes mencionado. ... ()
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