Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE TARIFA SEM ANUÊNCIA E COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. DANO MORAL, TODAVIA, NÃO CONFIGURADO. A alteração da tarifa do serviço de telefonia exige comunicação ao consumidor com antecedência mínima de 30 dias e, sem a anuência deste, só pode ser feita para fins de reajuste conforme fórmula prevista pela agência Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE TARIFA SEM ANUÊNCIA E COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. DANO MORAL, TODAVIA, NÃO CONFIGURADO. A alteração da tarifa do serviço de telefonia exige comunicação ao consumidor com antecedência mínima de 30 dias e, sem a anuência deste, só pode ser feita para fins de reajuste conforme fórmula prevista pela agência reguladora do setor e em períodos não inferiores a 12 meses, nos termos do art. 3º da Resolução 576/11 e dos arts. 3º, IV, e 52 da Resolução 632/14 da ANATEL. Violação aos arts. 39, III e X, e 52, X e XIII, do CDC. Obrigação de restabelecer o plano telefônico inicialmente contratado e repetição de indébito em dobro. A modificação indevida da tarifa, contudo, não configura dano moral. O pagamento em quantia superior à devida, cuja diferença representa pequeníssima fração do valor total pago mensalmente pelo consumidor, não pode ser tida como causado de abalo moral, sob pena de banalização do instituto e desvirtuamento de sua finalidade. Consumidor que, embora tenha contatado o fornecedor algumas vezes, não percorreu longo caminho para resolver o problema, o que afasta a aplicação da teoria do desvio produtivo. Ausência de situação constrangedora extraordinária, hábil a expor seriamente a honra ou a propiciar sentimento exacerbado, que traduza ataque a predicados subjetivos da personalidade. Recurso improvido.
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