Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Instituição financeira - Débito em conta de dívidas de contrato bancário - Direito da instituição financeira desde que haja previsão expressa e clara no contrato informando o consumidor a respeito da possibilidade de débito em conta - Ausência de prova por parte da instituição financeira de autorização contratual, nos referidos termos, permitindo que realizasse mencionados Ementa: RECURSO INOMINADO - Instituição financeira - Débito em conta de dívidas de contrato bancário - Direito da instituição financeira desde que haja previsão expressa e clara no contrato informando o consumidor a respeito da possibilidade de débito em conta - Ausência de prova por parte da instituição financeira de autorização contratual, nos referidos termos, permitindo que realizasse mencionados débitos na conta 0743183-P - Contrato de fls. 25-31 que autoriza o desconto, de forma expressa e clara, apenas na conta 678481, conforme item «a do seu quadro resumo - Dever de restituição dos valores descontados da conta 0743183-P (comprovados a fls. 32, no total de R$ 4.777,28) ante a ausência de comprovação, pela ré, de existência de contrato de empréstimo ou de confissão de dívida autorizando a realização de débito na mencionada conta - Embora parte dos débitos tenham sido realizados antes da assinatura do termo de confissão de dívida de fls. 25-31, a ré não trouxe aos autos nenhum contrato que a autorizasse a realizar referidos débitos em conta - Dano moral - Valores descontados que atingiram o salário recebido pela consumidora - Abalo emocional e psíquico - Transtornos que suplantaram o mero aborrecimento - Desvio produtivo - «Quantum indenizatório - Fixação de acordo com o evento danoso - Proporção entre a conduta e o dano - Obrigação de fazer consistente na abstenção de realização de novos descontos indevidos na conta 0743183-P - Adequação ante a ausência de comprovação, pela instituição financeira, de que possua contrato que a autorize, de forma expressa e clara, a realizar descontos na mencionada conta - A obrigação, entretanto, limita-se à realização de descontos indevidos na referida conta e, portanto, que não tenham amparo contratual, como ocorre com o contrato de fls. 25-31, que não traz em seu bojo autorização nos referidos termos - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 - Recurso não provido, com observações.
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