Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso inominado - Recorrente que, na contestação, confessou que seus cães «fugiram da residência por uma «porta aberta (fl. 36), invadiram o galinheiro do recorrido e mataram as galinhas e galos que lá estavam - Caso que demanda a aplicação da regra contida no art. 936 do CC, que estabelece que «o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima Ementa: Recurso inominado - Recorrente que, na contestação, confessou que seus cães «fugiram da residência por uma «porta aberta (fl. 36), invadiram o galinheiro do recorrido e mataram as galinhas e galos que lá estavam - Caso que demanda a aplicação da regra contida no art. 936 do CC, que estabelece que «o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior - Inexistência de provas de culpa da vítima ou força maior, já que os animais fugiram por uma porta aberta, demonstrando falha no cuidado por parte do recorrente - Irrelevância da docilidade dos animais até então - Danos materiais provados pelas fotografias (fls. 11/21), pelo boletim de ocorrência (fls. 7/8) e pelo orçamento (fl. 9) - Ausência de provas de que o recorrente inflou artificialmente o número de aves mortas - Danos morais inequívocos em razão da perda de diversos animais de estimação - Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido, condenado o recorrente ao pagamento de custas e honorários, estes fixados em 20% do valor das indenizações, observada a gratuidade.
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