Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PROCESSO CIVIL - NULIDADE DA SENTENÇA - Cerceamento de defesa, sob a alegação de que seria necessária oitiva de testemunhas para comprovar excludentes de responsabilidade - Prova impertinente e descabida - Julgamento antecipado do mérito amparada em previsão legal - Prova documental suficiente para formação do convencimento do juízo - Preliminar afastada - AQUISIÇAO DE INGRESSO PARA EVENTO - Ementa: PROCESSO CIVIL - NULIDADE DA SENTENÇA - Cerceamento de defesa, sob a alegação de que seria necessária oitiva de testemunhas para comprovar excludentes de responsabilidade - Prova impertinente e descabida - Julgamento antecipado do mérito amparada em previsão legal - Prova documental suficiente para formação do convencimento do juízo - Preliminar afastada - AQUISIÇAO DE INGRESSO PARA EVENTO - Festa «Esbórnia - Alegação de falta de estrutura e organização - Trânsito para chegar ao local de encontro, queda de estruturas no local do evento, devido a fortes rajadas de vento, com necessidade de manutenção emergencial durante o evento e não disponibilidade de van para o retorno, ao final da festa - Aquisição de ingresso após o início do evento que não exclui a responsabilidade da organizadora pela prestação do serviço a contento, por permanecer comercializando os ingressos por meio de site - Intercorrências não negadas pela organizadora recorrente, - Tese de que os fatos foram imprevisíveis descabida, porque a falha na prestação do serviço causada pela falta de estrutura e organização está intrinsicamente ligada ao exercício de sua atividade empresarial, cuja principal atividade econômica é a prestação de serviços de organização de festas - Problemas relatados pelo consumidor recorrido comprovados pela prova documental carreada aos autos (vídeos e fotografias) - Ausência de van para transportar os frequentadores ao final da festa - Fato não impugnado especificamente - Falha na prestação do serviço caracterizada - Condenação da recorrente à restituição de 80% do valor do ingresso, R$1.205,60, a título de danos materiais, considerando que o recorrido permaneceu na festa por um período, sem motivo para redução do percentual - DANO MORAL - Abalo à honra do consumidor, diante dos percalços vivenciados e da sensação de frustração daquele que, espera se divertir e acaba passando por desgostos consideráveis - Quantum indenizatório - Atenuação da desonra sofrida pela lesada e desestímulo à agente causadora - Indenização fixada no valor de R$3.000,00, suficiente e razoável - Sentença mantida - Recurso não provido.
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