Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Interrupção indevida em serviço de telefonia. Alegação da prestadora de serviço de que a suspensão foi motivada por requerimento do consumidor que não restou provada. Tratando-se de fato impeditivo do direito da parte autora, era da ré o ônus da prova. Dano moral existente, tendo em vista o desconforto causado pelo número considerável de tentativas do consumidor em resolver o problema. Valor Ementa: Interrupção indevida em serviço de telefonia. Alegação da prestadora de serviço de que a suspensão foi motivada por requerimento do consumidor que não restou provada. Tratando-se de fato impeditivo do direito da parte autora, era da ré o ônus da prova. Dano moral existente, tendo em vista o desconforto causado pelo número considerável de tentativas do consumidor em resolver o problema. Valor arbitrado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) que se mostra razoável e compatível com a ofensa sofrida. Inexistência nos autos comprovação de dificuldade técnica ou impossibilidade de cumprimento da obrigação em restabelecer os serviços de telefonia. Recurso do autor a que se dá provimento parcial. Negado provimento ao recurso do requerido.
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