Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR - Gravame inserido no registro do veículo do autor (plenamente quitado) que impossibilitou a sua venda, licenciamento e circulação (fls. 32/33 e 63/65) - Ausência de vínculo mantido com o réu que autorizasse o pacto de alienação fiduciária a terceiro desconhecido - Pleito atinente à declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes e indenização por danos morais Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR - Gravame inserido no registro do veículo do autor (plenamente quitado) que impossibilitou a sua venda, licenciamento e circulação (fls. 32/33 e 63/65) - Ausência de vínculo mantido com o réu que autorizasse o pacto de alienação fiduciária a terceiro desconhecido - Pleito atinente à declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes e indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 e materiais no valor de R$ 5.000,00 - Tese defensiva de ilegitimidade passiva e regularidade da contratação (fls. 79/90) - Sentença de parcial procedência dos pedidos iniciais, (i) condenando o réu em obrigação de fazer, consistente em providenciar a baixa definitiva da intenção de gravame em nome de terceiro, bem como a regularizar o licenciamento junto ao órgão competente, confirmando os efeitos da tutela deferida a fl. 46; (ii) declarando a inexistência da relação contratual entre as partes e (iii) condenando o réu ao pagamento do montante de R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais (fls. 157/163) - Insurgência recursal insuficiente à modificação do entendimento exarado pelo Juízo a quo - Legitimidade passiva do recorrente que decorre do fato de figurar como agente financeiro da intenção de gravame inserida no registro do veículo do autor (fls. 32/33) - Regularidade da contratação de alienação fiduciária que não se sustenta à míngua de prova que demonstre a anuência do autor quanto à transferência de seu veículo ao terceiro financiado - Autorização para transferência de propriedade de veículo (ATPV) que não foi preenchida (fl. 28) - Fraude bem comprovada nos autos, sendo de rigor, pois, conforme determinado pela magistrada sentenciante, a declaração de inexistência da relação contratual entre as partes, com a consequente baixa definitiva da intenção de gravame em nome de terceiro e a regularização do licenciamento junto ao órgão competente - Responsabilidade objetiva da instituição financeira (CDC, art. 14, caput) pelos riscos de sua atividade (art. 927, parágrafo único, do CC), restando, ademais, evidente a falha na prestação dos serviços bancários em razão da ausência de segurança que o consumidor poderia deles razoavelmente esperar (CDC, art. 14, § 1º) - Inexistência de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, nos termos do CDC, art. 14, § 3º - Eventos fraudulentos que não constituem causas excludentes do dever de indenizar, haja vista o risco da própria atividade, nas pegadas da Súmula 479 do STJ, in verbis: «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias - Valor fixado (R$ 20.000,00) que atende à dupla finalidade da indenização por danos morais (compensatória e punitiva), mostrando-se razoável ante o poder econômico do réu e os danos causados, mormente considerando que, em decorrência da falha na prestação dos serviços bancários, o autor não conseguiu vender o seu veículo nem licenciá-lo, tendo sido privado, por isso, de circular livremente com o bem (fls. 63/64) - Sentença mantida por seus próprios fundamentos e pelos que são aqui acrescidos - Recurso improvido.
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