Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1691.7946.7889.3600

1 - TJSP Ação de indenização por danos materiais e morais. Contrato de fornecimento de energia elétrica. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão inicial, para condenar a requerida ao pagamento apenas dos danos materiais suportados. Recurso inominado da parte autora. Relação de consumo. Interrupção do fornecimento de energia, para reparo/manutenção da rede, com restabelecimento subsequente Ementa: Ação de indenização por danos materiais e morais. Contrato de fornecimento de energia elétrica. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão inicial, para condenar a requerida ao pagamento apenas dos danos materiais suportados. Recurso inominado da parte autora. Relação de consumo. Interrupção do fornecimento de energia, para reparo/manutenção da rede, com restabelecimento subsequente em voltagem diversa do padrão adotado pelo consumidor. Má prestação do serviço que sequer foi impugnada de forma específica pela requerida. Responsabilidade objetiva. Concessão de serviço público essencial. Dever de indenizar. Gastos efetivados para identificação do problema (contratação de eletricista e compra de chuveiro novo) que decorreram da falha na prestação do serviço ofertado e que devem ser ressarcidos. Dano moral também configurado. Falha na prestação do serviço ofertado que impôs interrupção do fornecimento de energia ao autor por espaço de tempo bem superior ao necessário ao reparo/manutenção da rede (4 dias). Necessidade de contratação de técnico eletricista para identificação do problema, com seguidas reclamações à requerida (protocolo 0951791777), até que, destacada uma equipe para o reparo necessário, os operários ainda romperam o cabo de fornecimento de internet do autor, privando-o de mais um serviço de destacada importância na vida cotidiana. Situação vivenciada pelo autor que ensejou diferenciada aflição emocional, sobretudo ante o descaso com o direito do consumidor e suas necessidades. Aplicação ainda da Teoria do Desvio Produtivo. Indenização que se estabelece em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por entender que tal valor atende à dupla finalidade que se espera (função reparatória, consistente em compensar a ofensa causada ao consumidor, bem como à sua função repreensiva, voltada a desestimular a reiteração de novas condutas abusivas por parte da fornecedora). 4- Recurso provido, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizado da data da conclusão deste julgamento e acrescido de juros moratórios legais de 1% ao mês da citação.

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