Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO AFASTADA POR TITULARIDADE DA CONTA PERTENCER A VENDEDOR. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA. TEORIA FINALISTA MITIGADA. BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA POR TEMPO INDETERMINADO. ILEGALIDADE. DANO MORAL. VALOR PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO AFASTADA POR TITULARIDADE DA CONTA PERTENCER A VENDEDOR. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA. TEORIA FINALISTA MITIGADA. BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA POR TEMPO INDETERMINADO. ILEGALIDADE. DANO MORAL. VALOR PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por PAG SEGURO INTERNET S/A. em face de LOURANY MATOS DE OLIVEIRA, inconformada com a sentença de fls. 73/81. 2. 2. É dos autos que LOURANY, ora recorrida, recebeu valores na conta que mantém junto à recorrente à título de prêmio por participação em um jogo. Contudo, ao tentar transferir os valores para outra conta, via pix, descobriu que havia um limite de R$ 80,00 (oitenta reais) por transação. Após realizar um alto número de transações, a recorrida teve sua conta bloqueada, situação que perdura até hoje. 3. Prolatada sentença, o recorrente foi condenado a proceder ao desbloqueio da conta, bem como a indenizar a recorrente em R$ 10.000,00 (dez mil reais) à título de danos morais. 4. Nas razões apresentadas, sustenta o recorrente (i) a inaplicabilidade do CDC ao presente caso; (ii) ausência de conduta ilícita, considerados os indícios de fraude no uso da conta; (iii) a inexistência de danos morais, bem como a inaplicabilidade da teoria do desvio produtivo, como fundamento para condenação. Requer, assim, a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais, ou, subsidiariamente, a redução do valor da condenação em danos morais. 5. A despeito dos argumentos suscitados pelo recorrente, a relação existente entre as partes é consumerista, ainda que a recorrida tenha se cadastrado junto à plataforma como vendedora. Conforme jurisprudência pacífica do e. STJ, a teoria finalista deve ser mitigada «nos casos em que a pessoa física ou jurídica, embora não se enquadre na categoria de destinatário final do produto, se apresenta em estado de vulnerabilidade ou hipossuficiência, autorizando assim a aplicação do CDC (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). No presente caso, embora fosse a intenção da recorrida valer-se do serviço prestado pela ré para a venda de produtos, há nítida hipossuficiência técnica e econômica, a caracterizar a relação de consumo. 6. No mais, conforme assentado pelo juízo sentenciante, a conduta ilícita do recorrente não se deu no momento do bloqueio da conta, em razão da suspeita de fraude. A bem da verdade, o atuar ilícito do recorrente se deu quando, após meses de insistência da parte da recorrida, deixou de efetuar o devido desbloqueio dos valores, mesmo diante da comprovação de que não havia fraude no uso da conta. É dizer: ainda que o bloqueio não tenha sido arbitrário, sua manutenção por diversos meses, sem solução à consumidora, o é. 7. Justa a sentença, ainda, no que tange ao dano moral. Com efeito, a injustificável mora no atuar da recorrente, a qual mantém a conta - e os valores nela contidos - bloqueada por fatos ocorridos há mais de um ano, gera indubitável prejuízo de ordem moral à recorrida. Quanto ao valor fixado, é de se ver que o juízo sentenciante balizou a condenação de forma ponderada e em consonância com a práxis judiciária em casos semelhantes, trazendo robusta fundamentação que não merece reparos. 8. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e não provido.
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