Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE FGTS - ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Nos termos da Súmula 461/TST, «é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor. Nesta esteira, não há necessidade de o empregado delimitar, na inicial, o período em que houve a incorreção do recolhimento do FGTS, porquanto, ao alegar o correto pagamento, o empregador apresenta fato extintivo da obrigação, cabendo-lhe o ônus da prova, nos termos do CPC/2015, art. 373, II. Julgados da C. SBDI-1 e desta Turma. Recurso de Revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL AOS DEPÓSITOS DE FGTS - REVERSÃO DA JUSTA CAUSA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS - HONORÁRIOS PERICIAIS - INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST As razões do Agravo de Instrumento não impugnam o fundamento da decisão agravada, que invocou óbice formal - inobservância do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT - para negar seguimento ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
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