Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 170.2580.2003.1600

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

«1. Hipótese em que o acórdão embargado registrou: a) Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelos ora recorridos contra ato do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que determinou a suspensão do pagamento da verba relativa à diferença de entrância, ao argumento de que a substituição é ínsita às funções de juiz substituto; b) Em suma, cinge-se a controvérsia a decidir se a diferença de vencimentos a que se refere o Lei Complementar 35/1979, art. 124 é devida ao juiz substituto de entrância inferior designado a exercer seu mister em entrância superior; c) A jurisprudência do STJ entende que a função precípua do juiz substituto é exercer a substituição, nos termos da respectiva lei de organização judiciária, seja em que comarca for, independentemente de o juízo respectivo possuir ou não juiz titular; d) A substituição é pressuposto inerente ao cargo de juiz substituto e, portanto, quando este substitui magistrado titulare, não faz jus a diferenças de vencimentos; e e) O disposto no art. 124 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional não se aplica aos juízes substitutos, mas somente aos juízes titulares de entrância inferior convocados para oficiar/substituir em entrância superior. Precedentes do STJ e da Suprema Corte: REsp 964.858/PB, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 04/10/2010; REsp 839.317/PB, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 27/09/2010; RE 110357, Relator (a): Min. Rafael Mayer, Primeira Turma, DJ 10-10-1986; MS 28343, Relator (a): Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 16-10-2014. ... ()

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