Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. RITO SUMARÍSSIMO. COISA JULGADA. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM AÇÃO ANTERIOR. QUITAÇÃO. ABRANGÊNCIA. RETIFICAÇÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Dispõe o CLT, art. 896, § 9º, peremptoriamente, que nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, admissível recurso de revista tão somente em três hipóteses: a) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho; b) afronta a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; ou c) violação direta, da CF/88. Reiterada a determinação na Súmula 442/TST. 2. No caso, discute-se se a quitação total do contrato de trabalho dada pelo reclamante em acordo judicial, homologado em ação anterior, alcança o pedido de entrega de perfil profissiográfico previdenciário retificado formulado nesta reclamação. Os dispositivos constitucionais manejados (arts. 6º, caput, e 7º, XXIV, da CF/88) não abordam a questão em debate, o que inviabiliza o processamento do apelo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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