Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 171.1662.9001.0000

1 - STJ Administrativo e processual civil. CPC, art. 333, II, do CPCde 1973. Lei 6.830/1980, art. 3º, parágrafo único. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Auto de infração. Anulação. Acórdão ancorado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre o disposto nos arts. 333, II, do CPC, de 1973 e 3º, parágrafo único, da Lei 6.830/80, sequer implicitamente, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC, art. 535, de 1973, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ («Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.). ... ()

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