Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST.
1. A rejeição de exceção de suspeição, em julgamento proferido por Tribunal Regional do Trabalho, não atrai o exercício imediato de pretensão recursal, ante a natureza interlocutória dessa decisão. A sistemática recursal a ser observada nas ações originárias dos Tribunais Regionais do Trabalho é a trabalhista. E o CLT, art. 895, II dispõe que o recurso ordinário pode ser interposto « Das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária «. Mas a exceção de suspeição nem sequer é processo, consistindo em mero incidente processual, cuja solução no TRT não consiste em decisão terminativa acerca do mérito da causa. Com efeito, a decisão por meio da qual não se admite a exceção de suspeição somente será impugnável mediante recurso interposto da decisão definitiva que vier a ser proferida na reclamação trabalhista, como, aliás, expressamente indicado no § 2º do CLT, art. 799. 2. Portanto, irrepreensível a decisão denegatória de processamento do recurso ordinário interposto pela Excipiente. Incidência do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (CLT, art. 893, § 1º e Súmula 214/TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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