Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Indenização por dano moral em geral. Dano moral. Desnecessidade de prova do sofrimento. Despicienda a prova do dano moral, reputada imprescindível pela recorrente porque, na realidade, «já hoje a jurisprudência amplamente majoritária decidiu que o dano moral é um dano in re ipsa, isto é, um tipo de prejuízo que, justamente, não necessita de prova para ser indenizado (Maria Celina Bodin de Moraes, «Danos à pessoa humana, Renovar, 2003, p. 285). E é evidente a dor sentimental sofrida pela autora, tanto em razão do temor diário de assaltos, quanto pela materialização dele, com ameaça de arma de fogo. Não se trata de condenação por presunção, como alega a recorrente, mas sim, de considerar que o abalo moral advindo desse dano é de tal forma evidente que dispensa a produção de provas, por pertencer ao senso comum. Reconhecer a evidência do dano não é o mesmo que presumi-lo. Estabelecido o nexo causal e a culpa do reclamado no assalto sofrido pela autora, a dor decorrente do evento, tanto moral, quanto emocional e psicológica é evidente e não presumida. É que o sofrimento, em todas as suas facetas, decorre do evento traumático em si mesmo, sendo pois, manifesto, carecendo da produção de provas. Trata-se de um processo automático de intelecção em face do que é notório, e portanto, não guarda similaridade com a presunção, esta última de uso no processo judicial sob algumas premissas legais e que pode ser ilidida em determinadas circunstâncias. Sentença mantida.
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