Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Reversão da justa causa.
«Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, o entendimento nesta Corte é o de que o cabimento da multa do § 8º do CLT, art. 477 deve ser decidido levando-se em conta as circunstâncias específicas da lide. No caso concreto, a desconstituição em juízo da justa causa imputada ao reclamante, por ausência de prova dos motivos ensejadores dessa modalidade de dispensa, não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, uma vez que as verbas rescisórias efetivamente devidas não foram pagas no prazo estabelecido no § 6º do citado dispositivo. Precedentes da SDI-I. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote