Jurisprudência Selecionada
1 - TST Atraso do pagamento de obrigações contratuais (verbas rescisórias) dano moral. Não caracterização.
«Ressalvado meu posicionamento pessoal, a jurisprudência desta Corte considera que o pagamento incompleto ou atrasado das obrigações contratuais e das verbas rescisórias só enseja dano moral quando comprovada a exposição do empregado a situação vexatória daí decorrente. Na presente hipótese, o Tribunal Regional considerou incabível o deferimento de reparação por danos morais, ao fundamento de que «não há, no caso em tela, a comprovação de que a atitude patronal gerou humilhações ou constrangimentos ao trabalhador perante a comunidade, capaz de ensejar o direito à indenização por danos morais. Além disso, a legislação trabalhista já prevê outras penalidades para o caso de atraso ou inadimplemento contratual do empregador em relação ao pagamento das verbas resilitórias. Outrossim, não há registro acerca de efetivos prejuízos decorrentes do atraso no pagamento das obrigações trabalhistas. Nesse contexto, em atenção à orientação deste Tribunal uniformizador, tem-se por não caracterizada ofensa moral passível de reparação. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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