Jurisprudência Selecionada
1 - TST Acidente do trabalho. Culpa. Nexo de causalidade. Comprovação. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, consignou que o Reclamante, durante a realização das atividades laborativas, sofreu queda da altura aproximada de 3 metros, caindo de costas em um guarda corpo. Registrou que as Demandadas não implementaram medidas para redução dos riscos inerentes à atividade, não assegurando o cumprimento de regras básicas de segurança. Destacou que sequer era oferecida escada para que o Reclamante atingisse os locais de reparo das tubulações com segurança. Acrescentou que, no local em que ocorrido o acidente do trabalho, estava inviabilizado o uso de cinto de segurança. Concluiu, assim, que restou caracterizada a culpa das Reclamadas pelo acidente laboral, bem como o nexo de causalidade. Logo, somente com o revolvimento de fatos e provas é que se poderia chegar à conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. No tocante ao dano moral, de acordo com a doutrina e a jurisprudência desta Corte, o dano moral decorrente de acidente de trabalho e/ou doença profissional é um dano in re ipsa, que prescinde de comprovação. Basta, portanto, a demonstração do ato ilícito e do nexo causal, os quais restaram evidenciados na hipótese. Desse modo, encontrando-se o acórdão regional em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST. como óbice ao conhecimento dos recursos de revista. Recursos de revista não conhecidos.... ()
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