Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0004.3200

1 - TST Adicional de turnos de revezamento. Normas coletivas. Ônus da prova.

«A Corte regional decidiu a matéria em conformidade com a previsão contida nas normas coletivas vigentes a partir de 2008, no sentido de que «os empregados abrangidos pelo regime de trabalhado 6x2, com exceção dos empregados da Linha Moto, farão jus ao recebimento de uma ' adicional de turno ininterrupto' a partir de 1º de setembro de 2008, correspondente a 10 (dez) horas do salário base do empregado horista, vigente em 31/8/2008. Adicionalmente, em 1º de janeiro de 2010, estes empregados receberão um acréscimo de 2 (duas)horas ao adicional de turno, sobre os salários vigentes de 31/12/2009, totalizando horas, não sendo possível assim falar em violação do CF/88, art. 7º, XXVI. Ainda, apontou que, «de setembro de 2008 até dezembro de 2009, o referido adicional deveria ser pago no valor equivalente a 10 horas de trabalho do empregado e, a partir de janeiro de 2010, no montante de 12 horas. Assim não tendo ocorrido são devidas diferenças do adicional de turno ininterrupto, com reflexos, tal como deferido pelo MM. Juízo de origem. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há reconhecer ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Nesse sentido, a decisão regional foi pautada no convencimento do magistrado de acordo com a previsão contida no CPC, art. 131 de 1973 (CPC, art. 371 de 2015). ... ()

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