Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Doença ocupacional. Ausência de culpa da empresa. Indicação de trecho do acórdão regional que não estabelece a dialética com as razões recursais. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
«De início, registre-se que a ementa não constitui trecho do acórdão hábil a demonstrar o prequestionamento da controvérsia, pois não abrange todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional, sendo aplicável, no particular, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Outrossim, verifica-se do outro trecho transcrito a ausência de elementos capazes de alterar a decisão regional, uma vez que apenas afirma a ausência de que não foram comprovados o dolo ou a culpa patronal no surgimento ou agravamento da doença do autor, no exercício de suas atividades laborais, pelo que se concluiu ser inviável a concessão de reparação indenizatória. Em que pese o inteiro teor do acórdão da Corte Regional demonstrar a existência de nexo causal entre a doença que acometeu o autor e as atividades desenvolvidas na ré, o trecho do acórdão indicado e impugnado pelo reclamante trata apenas da ausência de dolo ou culpa da empresa, sendo incapaz de estabelecer a dialética necessária para o enfrentamento da matéria, pois não abrange todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. Assim, a partir do trecho transcrito pelo autor quanto ao prequestionamento da matéria, tem-se que estando ausente a culpa da empresa, é inviável a reparação, restando intactos os dispositivos indicados. ... ()
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